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Se existe dívida, descabe indenização por protesto intempestivo de cheque

A 2ª Câmara de Direito Comercial negou apelo interposto por madeireira da Grande Florianópolis que requereu indenização por danos morais contra uma rede comercial, por ter um cheque seu protestado 27 meses após a emissão. Os desembargadores reconheceram que, de fato, há ilegalidade no protesto, pois já havia cessado, há muito, o prazo que o… Continuar lendo Se existe dívida, descabe indenização por protesto intempestivo de cheque