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Dispensa de depoimento de parte não configura cerceamento de defesa

A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do juízo, e não há nulidade na decisão que dispensa os depoimentos das partes. O posicionamento unânime foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso da Usina Central Olho d’Água S. A., de Pernambuco. Entenda o caso… Continuar lendo Dispensa de depoimento de parte não configura cerceamento de defesa