A Spal Indústria Brasileira de Bebidas foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao consumidor G.R.D.B., que percebeu um corpo estranho semelhante a um plástico dentro de uma garrafa de Coca-Cola, após consumir parte da bebida. A empresa é fabricante e distribuidora do refrigerante, e a decisão é do juiz… Continuar lendo Objeto dentro de refrigerante gera indenização