De forma unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do município de Belo Horizonte e negou pedido de danos materiais a candidata que obteve o direito à posse em concurso público após decisão judicial. Inicialmente, a autora narrou que foi aprovada em quarto lugar em concurso público da capital mineira… Continuar lendo STJ nega indenização por demora em convocação de aprovado em concurso público
STJ nega indenização por demora em convocação de aprovado em concurso público
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/07/Jus-80.jpg)