Uma empregada que não comunicou a gravidez ao empregador e só ajuizou a reclamação trabalhista quase sete meses após a extinção do contrato de trabalho não receberá a indenização relativa ao período de estabilidade no emprego assegurada à gestante. Isto porque, na avaliação do juiz Marcel Lopes Machado, que julgou o caso na 1ª Vara… Continuar lendo Trabalhadora que demonstrou resistência à reintegração não receberá indenização substitutiva da estabilidade da gestante