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Trabalhadora que demonstrou resistência à reintegração não receberá indenização substitutiva da estabilidade da gestante

Uma empregada que não comunicou a gravidez ao empregador e só ajuizou a reclamação trabalhista quase sete meses após a extinção do contrato de trabalho não receberá a indenização relativa ao período de estabilidade no emprego assegurada à gestante. Isto porque, na avaliação do juiz Marcel Lopes Machado, que julgou o caso na 1ª Vara… Continuar lendo Trabalhadora que demonstrou resistência à reintegração não receberá indenização substitutiva da estabilidade da gestante

Testemunha que demonstrou manifesto interesse em ajudar o reclamante leva ao indeferimento dos pedidos

As impressões do juiz de Primeiro Grau, colhidas ali, ao vivo e no calor do momento, durante a audiência em que se ouvem as testemunhas, têm peso considerável na valoração dos elementos que levarão à decisão do caso. Nos fundamentos, ele apresenta as razões que sustentam o modo como um juiz interpreta não apenas o… Continuar lendo Testemunha que demonstrou manifesto interesse em ajudar o reclamante leva ao indeferimento dos pedidos