seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Litisconsórcio não é necessário em ação demolitória que não afeta direito de propriedade do terceiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, em ação para demolição de obra em desacordo com a legislação, considerou desnecessária a formação de litisconsórcio passivo entre todos os proprietários do imóvel. O caso teve origem em ação ajuizada por… Continuar lendo Litisconsórcio não é necessário em ação demolitória que não afeta direito de propriedade do terceiro

Ação demolitória é de natureza real e exige citação do cônjuge

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e decidiu que nas ações demolitórias, por terem natureza real, exige-se a formação de litisconsórcio passivo necessário entre cônjuges. O colegiado entendeu que esse tipo de ação equivale à ação de nunciação de obra nova. O… Continuar lendo Ação demolitória é de natureza real e exige citação do cônjuge