O STJ, ao interpretar a norma (inserta tanto no artigo 496 do Código Civil de 2002 quanto no artigo 1.132 do Código Civil de 1916), perfilhou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável. Veja o acórdão: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.… Continuar lendo STJ: A venda de bens de pai para filho exige o consentimento dos demais