A 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face de J.G.A. de M., nos termos do voto do relator. Conforme os autos, em 01 de janeiro de 2010, a polícia militar de Caarapó recebeu denúncia via 190 de que um homem (J.G.A. de M.),… Continuar lendo Estado não deve indenizar se ação de PM é por legítima defesa
Estado não deve indenizar se ação de PM é por legítima defesa
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