Conforme o corregedor João Otávio de Noronha, cabe a ato normativo infraconstitucional estabelecer requisitos diversos para a concessão de gratuidade conferida às certidões O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha (foto), concedeu em uma reclamação disciplinar que o reclamante seja isento das taxas, custas e emolumentos para expedição de certidão para defesa de… Continuar lendo CNJ manda TJ de Santa Catarina expedir gratuitamente certidão a advogado