O Agravo de Instrumento No âmbito dos Juizados Especiais Federais somente cabe Agravo de Instrumento das decisões que deferem a liminar, consoante art. 5º, da Lei 10259/01, repetida pela Lei 12153/09, art. 4º, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos Estados e no DF. Questões atinentes à rediscussão de decisões interlocutórias que têm… Continuar lendo Restrição recursal nos juizados especiais
Restrição recursal nos juizados especiais
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/08/Direito-1.jpg)