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Cabe ao município da sede do prestador cobrar ISS sob o Decreto-Lei 406

A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-Lei 406/68 é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar recurso do município de Aracaju. O colegiado, de forma unânime, baseou-se em jurisprudência firmada… Continuar lendo Cabe ao município da sede do prestador cobrar ISS sob o Decreto-Lei 406