A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um fornecedor de decoração para festas por descumprimento parcial de contrato em ornamentação de casamento. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais. A autora conta que contratou os serviços de decoração para… Continuar lendo Decoração de casamento em desacordo com o contratado gera indenização