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Desde que não tenha contribuído de forma decisiva para a greve, empregador não está obrigado a pagar dias parados.

A 5ª Turma do TRT-MG, acolhendo o voto do relator, juiz convocado João Alberto de Almeida, julgou favoravelmente um recurso da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/MG), para absolvê-la da condenação de restituir os valores descontados de alguns de seus empregados em razão da paralisação parcial ocorrida em 15/07/2014. A ação trabalhista foi ajuizada… Continuar lendo Desde que não tenha contribuído de forma decisiva para a greve, empregador não está obrigado a pagar dias parados.