O § 1º do art. 489 do CPC 2015 traz importantes regras sobre a fundamentação da decisão judicial. Pela sua importância, vale a pena que ler com bastante atenção este dispositivo: Art. 489 (…) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I – se limitar à… Continuar lendo STJ: no NCPC, o juiz não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes