A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um credor para possibilitar o prosseguimento da execução de uma nota promissória com duas datas de vencimento. Para o colegiado, deve prevalecer a data posterior, já que a outra é idêntica à da emissão do título, podendo-se presumir que a data… Continuar lendo Promissória com duas datas de vencimento, prevalece a que melhor reflete a vontade do emitente
Promissória com duas datas de vencimento, prevalece a que melhor reflete a vontade do emitente
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