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A data final para cobrança de dívida do cheque especial é a do pagamento do débito

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, à unanimidade, confirmou sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, que condenou o autor da ação, ora apelante, ao pagamento da dívida decorrente de contrato de crédito rotativo (cheque especial) de valor inicial de R$ 2.633,69, em valores relativos a 2002, devendo sobre tal soma incidir… Continuar lendo A data final para cobrança de dívida do cheque especial é a do pagamento do débito