A 2ª Turma Recursal Cível do RS confirmou a obrigação de farmácia em devolver a diferença de produto cobrado acima do valor da etiqueta. Porém, negou por unanimidade recurso da consumidora que solicitava indenização por danos morais. O caso A autora da ação relatou que comprou em uma farmácia no município de Sapiranga no Vale… Continuar lendo Erro em cobrança de produto não configura dano moral