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Estado é condenado pela cobrança indevida de custas judiciais de homem preso

Por Jomar Martins A responsabilidade civil do estado por erro judiciário é subjetiva e cabe reparação se ficar comprovado dolo, fraude ou culpa grave. Com base neste fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou o Estado a pagar R$ 6,3 mil, a título de… Continuar lendo Estado é condenado pela cobrança indevida de custas judiciais de homem preso