Os desembargadores da 3ª Seção Cível, por unanimidade, concederam a segurança para determinar que E.G.L. obtenha sua matrícula e frequência no curso de formação de soldados da Polícia Militar. O mandado foi impetrado contra ato dos secretários estaduais de Administração e de Justiça e Segurança Pública, e do Comandante-Geral da PM, que indeferiram sua matrícula… Continuar lendo Candidato com certidão positiva poderá prosseguir em curso da PM