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Alterações curriculares só devem ser aplicadas aos alunos que se matricularem após as mudanças

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Uberlândia (MG) que determinou à Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac) que efetue a matrícula de uma aluna no 9º período do curso de Medicina, independentemente da obrigação de cursar as disciplinas faltantes da grade horária. A decisão,… Continuar lendo Alterações curriculares só devem ser aplicadas aos alunos que se matricularem após as mudanças