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Paciente que se curou de câncer de pele obtém isenção do IR por seguir em tratamento preventivo

Um contribuinte que teve câncer de pele e curou-se da doença após extrair o tumor, mas segue em tratamento preventivo, obteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) direito à isenção do imposto de renda. Conforme a decisão da 1ª Turma, tomada na última semana, a lei não exige a demonstração da contemporaneidade dos… Continuar lendo Paciente que se curou de câncer de pele obtém isenção do IR por seguir em tratamento preventivo