A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou impossível a cumulação de mandado de segurança e embargos à execução para impugnar um mesmo ato judicial. Com o entendimento, a SDI-2 julgou extinto o processo movido por sócios do Laboratório Knijnik, que encerrou as atividades sem arcar com as verbas… Continuar lendo TST nega cumulação de mandado de segurança e embargos contra mesmo ato judicial
TST nega cumulação de mandado de segurança e embargos contra mesmo ato judicial
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