A multa de 10% prevista no parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil está condicionada à intempestividade do pagamento ou à resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença. Assim, a simples afirmação do executado de que cogita se insurgir contra o cumprimento de sentença não justifica a penalidade. Com esse entendimento, a Terceira Turma… Continuar lendo Multa de 10% no cumprimento de sentença exige intempestividade ou efetiva resistência do devedor
Multa de 10% no cumprimento de sentença exige intempestividade ou efetiva resistência do devedor
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