O fato de ele administrar os bens da mãe não é suficiente para enquadrá-lo como empregador doméstico. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o filho de uma idosa do pagamento das verbas rescisórias devidas a uma cuidadora. Ele era o administrador dos bens da mãe, mas não residia na… Continuar lendo Filho de idosa não é responsabilizado por dívida trabalhista com cuidadora