Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa fornecedora de aplicativo de mensagens não pode ser multada por descumprir ordem judicial para interceptação e acesso ao teor das conversas de usuários sob investigação, se tais providências são impedidas pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. Por unanimidade, o colegiado confirmou decisão do… Continuar lendo STJ: Criptografia em aplicativo de mensagem não permite multa cominatória
STJ: Criptografia em aplicativo de mensagem não permite multa cominatória
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Signal.jpg)