O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o imóvel adquirido por um homem, em conjunto com uma mulher investigada pela Polícia Federal, em Ariquemes/Rondônia, não deve ser indisponibilizado, ou seja, reservado, por exemplo, para eventuais ressarcimentos aos cofres públicos. A Justiça Federal de Rondônia entendeu que “o embargante não é réu nas… Continuar lendo TRF1 exclui bem adquirido em conjunto antes de atos criminosos de alienação
TRF1 exclui bem adquirido em conjunto antes de atos criminosos de alienação
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