Advogados de oito instituições admitidas como amici curiae se manifestaram no sentido da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. As sustentações orais ocorreram quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, com… Continuar lendo Instituições defendem inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio
Instituições defendem inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/08/1216.jpg)