Como o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que tráfico privilegiado não é crime hediondo, consiste em constrangimento ilegal ato de juiz que adota tese contrária. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli ao determinar que a Justiça de São Paulo recalcule a pena de dois réus, em pedidos de Habeas Corpus apresentados pela Defensoria Pública. Em… Continuar lendo STF: Juiz deve recalcular pena que considerava tráfico privilegiado como crime hediondo
STF: Juiz deve recalcular pena que considerava tráfico privilegiado como crime hediondo
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