Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533,… Continuar lendo STF: crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda
STF: crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda
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