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Turma Recursal (RS): Descumprir ordem ilegal de policial não é crime

O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, configura tipo penal aberto. Portanto, nem toda desobediência pode ser considerada crime. Com este fundamento, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul manteve absolvição de um homem denunciado pelo crime de desobediência. Ele teria se recusado a ‘‘posicionar-se para… Continuar lendo Turma Recursal (RS): Descumprir ordem ilegal de policial não é crime

Câmara aprova criminalização do desrespeito a prerrogativas de advogados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 285 votos a 72, proposta que criminaliza a violação das prerrogativas de advogados por parte de juiz promotor ou delegado. A pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção, além de multa. A alteração ao Estatuto da Advocacia segue agora para deliberação do Senado. Se… Continuar lendo Câmara aprova criminalização do desrespeito a prerrogativas de advogados

STJ: Descumprir medida protetiva da lei Maria da Penha não configura crime de desobediência

DIREITO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). De fato, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, para a configuração… Continuar lendo STJ: Descumprir medida protetiva da lei Maria da Penha não configura crime de desobediência