A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que rejeitou denúncia contra um homem pela prática do crime de abandono material, consubstanciado na inadimplência temporária da pensão alimentícia devida aos filhos. O argumento do juiz, mantido pelo colegiado, é de que os fatos criminosos imputados não foram descritos suficientemente na peça acusatória. O desembargador Alexandre… Continuar lendo Nem todo atraso ou inadimplência na quitação de pensão alimentícia se traduz em crime
Nem todo atraso ou inadimplência na quitação de pensão alimentícia se traduz em crime
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