Não incide a agravante de motivo torpe, na dosimetria da pena, em crime de natureza culposa. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a André Acário Siebra, sargento do Exército, a ordem no Habeas Corpus (HC) 120165 a fim retirar o agravamento de um quarto da pena-base imposta pelo crime… Continuar lendo STF decide que não cabe agravamento da pena por motivo torpe em crimes culposos
STF decide que não cabe agravamento da pena por motivo torpe em crimes culposos
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