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Criança receberá tratamento do Estado contra deficiência no crescimento

O juiz João Afonso Morais Pordeus, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, no prazo de cinco dias, o medicamento para tratamento da deficiência hormonal de crescimento de um paciente, nas quantidades descritas em prescrição médica, enquanto perdurar o tratamento da criança. O… Continuar lendo Criança receberá tratamento do Estado contra deficiência no crescimento