Os créditos referentes a FGTS, apesar do duplo caráter fiscal e trabalhista, não podem se sobrepor aos créditos relativos a honorários advocatícios em concurso particular de credores. Nesses casos, a solvência dos créditos de mesma e privilegiada classe será realizada proporcionalmente aos créditos, não importando a anterioridade de penhoras. Com base nesse entendimento, a Terceira… Continuar lendo Em concurso particular de credores, crédito de FGTS não se sobrepõe a honorários advocatícios
Em concurso particular de credores, crédito de FGTS não se sobrepõe a honorários advocatícios
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2019/05/CFAI.jpg)