A celebração do contrato de fiança não pode ser confundida com a existência do crédito em si, pois o negócio jurídico (fiança) existe desde a realização do contrato, ao passo que o crédito somente se constitui a partir do pagamento da obrigação principal pela parte garantidora. Por isso, os créditos de contratos de fiança bancária… Continuar lendo Créditos de fiança bancária gerados após o pedido de recuperação judicial não se sujeitam ao processo
Créditos de fiança bancária gerados após o pedido de recuperação judicial não se sujeitam ao processo
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