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Mesmo em crise financeira, CREA-MG deve nomear candidata aprovada em concurso

Candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito líquido e certo à nomeação, conforme já entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 598.099/MS. Com a aplicação desse entendimento, a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que assegurou a nomeação… Continuar lendo Mesmo em crise financeira, CREA-MG deve nomear candidata aprovada em concurso