A partir de 1º de janeiro, os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF das pessoas para as quais prestaram serviços. A medida consta da Instrução Normativa 1.531, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. A novidade vale para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, que usarão… Continuar lendo Advogados estão obrigados a declarar CPF de todo cliente atendido