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STJ: Julgamento não unânime de apelação em Mandado de Segurança deve seguir CPC/2015

O julgamento não unânime de apelação em sede de mandado de segurança deve seguir o procedimento previsto no artigo 942 do CPC/2015. O entendimento foi firmado, por maioria, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Prevaleceu entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria. Segundo ele, a regra vale aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 — relativos a decisões… Continuar lendo STJ: Julgamento não unânime de apelação em Mandado de Segurança deve seguir CPC/2015