Companhia que não religou energia após pagamento deve indenizar cliente A parte requerida deve pagar R$ 10.000,00 à autora, por danos morais, além de promover o reestabelecimento imediato da energia O juiz da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica determinou que uma companhia de fornecimento de energia elétrica deve indenizar cliente por não… Continuar lendo Companhia que não religou energia após pagamento deve indenizar cliente