Uma construtora e uma incorporadora foram condenadas a devolver, solidariamente, a quantia de R$ 3 mil paga por cliente a título de comissão de corretagem. A decisão, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve sentença proferida pelo juiz Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, da 4ª Vara Cível de… Continuar lendo Cliente será ressarcido de valor pago a título de comissão de corretagem
Cliente será ressarcido de valor pago a título de comissão de corretagem
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