Contra matéria de ordem pública não ocorre preclusão e nem se aplica a decisão com trânsito em julgado É pacífico o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a aplicação de correção monetária e juros de mora são matérias de ordem pública, podendo ser conhecidas de ofício e tampouco conduz à interpretação de… Continuar lendo STJ: Correção monetária e juros de mora são matérias de ordem pública aplicando-se de ofício
STJ: Correção monetária e juros de mora são matérias de ordem pública aplicando-se de ofício
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Juros-2.jpg)