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Assédio moral não deve ser confundido com descontentamento quanto à forma de conduta do empregador

Os magistrados da 8ª Turma do TRT da 2ª Região negaram recurso de uma trabalhadora que requeria reconhecimento de assédio moral e, consequentemente, seu direito à indenização por danos morais. Segundo o relator, desembargador Sidnei Alves Teixeira: “Para a caracterização do assédio moral, é necessária a existência de danos causados à imagem, honra ou integridade… Continuar lendo Assédio moral não deve ser confundido com descontentamento quanto à forma de conduta do empregador