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Publicação no Diário Oficial não basta para convocação de aprovado em concurso público

  A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que um candidato aprovado em concurso público tem direito a tomar posse no cargo, mesmo tendo perdido o prazo estipulado no edital. De acordo com os autos, o candidato, aprovado em 37º lugar para o cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público da… Continuar lendo Publicação no Diário Oficial não basta para convocação de aprovado em concurso público