Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o servidor público possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. Na decisão, a… Continuar lendo Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia
Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia
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