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Contribuições previdenciárias não incidem sobre notas fiscais emitidas por cooperativas de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade das contribuições previdenciárias pagas pelas empresas na porcentagem de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços de cooperativas de trabalho, prevista pelo artigo 22, inciso IV da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.876/99. Em sessão realizada em 23/04/2014,… Continuar lendo Contribuições previdenciárias não incidem sobre notas fiscais emitidas por cooperativas de trabalho