A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que o valor pago ao empregado a título de horas extras, salário maternidade e férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os magistrados entenderam que os benefícios não são indenizatórios e fazem parte do salário do empregado. A decisão não se estende ao… Continuar lendo Contribuição previdenciária incide sobre salário-maternidade, horas extras e férias
Contribuição previdenciária incide sobre salário-maternidade, horas extras e férias
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/02/Cobranca_judicial_sao_paulo_advogado_advocacia_execucao_judicial1.jpg)