O exercício da função de guardador ou lavador de carros, conhecida popularmente como flanelinha, não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar a contravenção penal prevista pelo artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41 – exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições exigidas por lei. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal… Continuar lendo Exercício da função de flanelinha sem registro não configura contravenção penal
Exercício da função de flanelinha sem registro não configura contravenção penal
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