A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma instituição financeira disponibilize, no prazo de cinco dias, dados para liquidação antecipada de contratos de dezenas de consumidores, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, por cada ato descumprido. A decisão também fixou pagamento de R$ 50… Continuar lendo Instituição financeira deve disponibilizar dados para liquidação antecipada de contratos
Instituição financeira deve disponibilizar dados para liquidação antecipada de contratos
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/10/1311.jpg)