O Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento aos embargos infringentes interpostos por um casal que pretendia efetivar a compra e venda de um imóvel residencial situado na Capital. Para tanto, alegaram que, quando fecharam o negócio, efetivaram o pagamento de aproximadamente 10% do preço,… Continuar lendo Conflito entre adquirentes do mesmo imóvel: vence aquele que não estava em mora
Conflito entre adquirentes do mesmo imóvel: vence aquele que não estava em mora
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