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STJ: Prazo prescricional em contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, definiu que o prazo prescricional para a cobrança de valores objeto de contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos. O caso envolveu ação de cobrança decorrente de um empréstimo de R$ 8 mil, no qual as partes firmaram verbalmente o… Continuar lendo STJ: Prazo prescricional em contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos

TRF2 garante cobertura de seguro a mutuário após aposentadoria por invalidez

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Seguros S/A a quitarem o financiamento (do Sistema Financeiro da Habitação – SFH) do mutuário V.S.R. e a devolverem os valores pagos por ele desde que lhe foi concedida a aposentadoria… Continuar lendo TRF2 garante cobertura de seguro a mutuário após aposentadoria por invalidez